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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.

 

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, passará a ter a seguinte redação:

“A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis “ad nutum”. (VETADO)

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962

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