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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.

 

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962

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