|
Presidência
da República |
LEI Nº 4.139, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.
|
Autoriza a concessão da subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil para manutenção do Hospital Martagão Gesteira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Eliseu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962
*