|
Presidência
da República |
LEI Nº 4.125, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
|
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará, o prédio em que funcionava a Sociedade Artística Maranguapense, situado naquela cidade, à Rua Major Agostinho, esquina com a rua Afro Campos, medindo 7,40 m de frente por 75,90 m de fundos.
§ 1º A Prefeitura de Maranguape procederá, no prazo de um ano, a contar do recebimento do imóvel, a sua remodelação, a fim de que nêle seja instalada a biblioteca municipal e outros serviços da edilidade, e bem assim aquêles que mediante entendimento com a União, também possam ali funcionar.
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao Patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se, no prazo estabelecido, não estiver remodelado e nêle funcionando a biblioteca municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
*