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Presidência
da República |
LEI No 4.093, DE 14 DE JULHO DE 1962.
(Vide Lei nº 7.541, de 1986) |
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 mensais a D. Geni Silva Vivacqua. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a D. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.
Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962
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