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Presidência
da República |
LEI No 4.091, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, a gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores de Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar amparados por Sentença Judiciária, passada em julgado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Nelson de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962
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