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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.081, DE 23 DE JUNHO DE 1962.

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor federal Ricardo Corrêa Pitanga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

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