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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria,  no exercício de 1957.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:

 Benedito Freitas...................................................................................................44.543,00

 Paulo de Aguiar Oliveira................................................. .......................................2.903,20

 Pedro Alvarenga  ........................... ...................................................................... 6.000,00

 Amanda Paiva Viana...........................................................................................  3.203,20
                                                                                                                                  __________
                                                                                                                                     56.649,40

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962

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