Presidência
da República |
LEI No 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:
Benedito Freitas...................................................................................................44.543,00
Paulo de Aguiar Oliveira................................................. .......................................2.903,20
Pedro Alvarenga ........................... ...................................................................... 6.000,00
Amanda Paiva
Viana...........................................................................................
3.203,20
__________
56.649,40
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOãO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962
*