Presidência
da República |
LEI No 4.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dá nova redação ao art 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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