Presidência
da República |
LEI No 4.028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.
Art 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).
Art. 3º As prestações de contas dos auxílios de que trata esta lei deverão ser feitas dentro de 2 (dois) anos, após a data do respectivo pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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