Presidência
da República |
LEI No 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961.
Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 ao Orçamento vigente. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.
Art. 2º O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civll
Subconsignação
1.1.00 - Vencimento........................................................................ 108.000.000,00
1.1.02 - Subsídio fixo ...................................................................... 40.000.000,00
1.1.02 - Subsídio variável .............................................................. 40.000.000,00
1.1.09 - Ajuda de Custo .................................................................. 10.000.000,00
1.1.14 - Salário-família .................................................................. 7.000.000,00
1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço
extraordinários................................................................................. 30.000.000,00
1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ..................... 25.000.000,00
1.1.29 – Diversos............................................................................ 15.000.000,00
Consignação
Verba 1.3.00 – Material de Consumo e
Transformação
Subconsignação
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes .............................................. 3.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos.......... 2.000.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
roupa de cama, mesa e banho ..................................................... 7.500.000,00
Consignação
Verba 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignação:
1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás............................................ 2.500.000,00
1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas
porte-postal, assinaturas de caixas postais ................................... 2.500.000,00
Consignação
Verba 1.6.00 – Encargos Diversos
Subconsignação
1.6.14 – Exposições, Congressos e Conferências
Diversos ........................................................................................... 25.000.000.90
Verba 4.0.00 – Investimentos
Consignação 4.2.00 – Equipamentos e
Instalações
Subconsignação
4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos........................................... 11.500.000,00
TOTAL ............................................................... ............................. 329.000.000,00
Art. 3º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961
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