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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.986, DE 21 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00, para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas com a assistência as vítimas das sêcas no Nordeste.

  O Presidente da República,

  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas que realizou, no exercício de 1958, com a assistência prestada, naquêle Município, às vítimas da sêca no Nordeste.

  Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles
Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961

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