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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.977, DE 6 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva ex-foguista do Lóide Brasileiro.

O Presidente da República,

Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1961

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