Presidência
da República |
LEI No 3.971, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90, para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas:
Tribunal Superior Eleitoral: Cr$
Impressão de terceiro volume de dados estatísticos ................................ 236.560,00
Tribunais Regionais Eleitorais – Vencimentos:
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 3.915.300,00
Substituições:
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 360.603,10
Gratificações adicionais:
T.R.E. do Maranhão .................................................................................. 61.451,70
T.R.E. do Piauí .......................................................................................... 3.286,00
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 352.040,00
T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................... 37.031,00
T.R.E. de Sergipe ..................................................................................... 83.313,00
Gratificações de função:
T.R.E. de Rio Grande do Sul .................................................................... 192.000,00
Gratificações de Natureza Eleitoral:
T.R.E. do Amazonas ................................................................................. 261.410,70
T.R.E. de Alagoas ................................................................................... 40.500,00
T.R.E. do Ceará ..... ................................................................................. 122.776,10
T.R.E. do Distrito Federal .......................................................................... 1.734.000,00
T.R.E do Espírito Santo ............................................................................ 276.200,00
T.R.E. de Goiás ......................................................................................... 90.341,00
T.R.E. do Maranhão .................................................................................. 141.496,70
T.R.E. de Minas Gerais ............................................................................ 2.267.600,00
T.R.E. do Pará ......................................................................................... 341.933,00
T.R.E. da Paraíba ................................................................................... 116.870,20
T.R.E. do Paraná ..................................................................................... 182.752,70
T.R.E. de Pernambuco ............................................................................ 444.218,00
T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................... 5.167,70
T.R.E. do Piauí ........................................................................................ 160.277,60
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................. 1.464.200,00
T.R.E. de Sergipe ................................................................................... 73.155,60
Salário-família:
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................. 43.000,00
T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................ 450,00
Auxílio-doença:
T.R.E. do Rio de Janeiro ....................................................................... 21.413,50
Despesas Gerais com Eleições:
T.R.E. do Ceará .................................................................................... 28.000,00
T.R.E. de Goiás .................................................................................... 164.353,00
T.R.E. do Maranhão .............................................................................. 223.393,00
T.R.E. de Sergipe .................................................................................. 191.483,70
Artigos de Expediente:
T.R E. de Pernambuco .......................................................................... 153.115,00
Aluguel:
T.R.E. do Paraná ................................................................................... 120.000,00
Telefones, telefonemas:
T.R.E. do Ceará ..................................................................................... 498,60
Total ............................................................................................................................ 13.850.473,90
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961
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