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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.971, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90, para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas:

Tribunal Superior Eleitoral:                                                                                          Cr$

Impressão de terceiro volume de dados estatísticos ................................            236.560,00

Tribunais Regionais Eleitorais – Vencimentos:

T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................          3.915.300,00

Substituições:

T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................            360.603,10

Gratificações adicionais:

T.R.E. do Maranhão ..................................................................................          61.451,70

T.R.E. do Piauí ..........................................................................................                3.286,00

T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................            352.040,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................              37.031,00

T.R.E. de Sergipe .....................................................................................              83.313,00

Gratificações de função:

T.R.E. de Rio Grande do Sul ....................................................................            192.000,00

Gratificações de Natureza Eleitoral:

T.R.E. do Amazonas .................................................................................            261.410,70

T.R.E. de Alagoas   ...................................................................................              40.500,00

T.R.E. do Ceará .....  .................................................................................            122.776,10

T.R.E. do Distrito Federal ..........................................................................         1.734.000,00

T.R.E do Espírito Santo  ............................................................................            276.200,00

T.R.E. de Goiás .........................................................................................              90.341,00

T.R.E. do Maranhão ..................................................................................            141.496,70

T.R.E. de Minas Gerais ............................................................................         2.267.600,00

T.R.E. do Pará .........................................................................................            341.933,00

T.R.E. da Paraíba  ...................................................................................            116.870,20

T.R.E. do Paraná .....................................................................................            182.752,70

T.R.E. de Pernambuco  ............................................................................            444.218,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................                5.167,70

T.R.E. do Piauí ........................................................................................            160.277,60        

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................         1.464.200,00

T.R.E. de Sergipe ...................................................................................              73.155,60

Salário-família:

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................              43.000,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................           450,00

Auxílio-doença:

T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................              21.413,50

Despesas Gerais com Eleições:

T.R.E. do Ceará ....................................................................................              28.000,00

T.R.E. de Goiás ....................................................................................            164.353,00

T.R.E. do Maranhão ..............................................................................            223.393,00

T.R.E. de Sergipe ..................................................................................            191.483,70

Artigos de Expediente:

T.R E. de Pernambuco ..........................................................................            153.115,00

Aluguel:

T.R.E. do Paraná ...................................................................................            120.000,00

Telefones, telefonemas:

T.R.E. do Ceará .....................................................................................                   498,60

Total ............................................................................................................................ 13.850.473,90

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961

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