Presidência
da República |
LEI No 3.954, DE 11 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, para a conclusão das obras da Vila Vicentina e também o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o Conselho Central da Sociedade de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará, para a conclusão da Vila Frederico Ozanam.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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