Presidência
da República |
LEI No 3.938, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juiz e Escrivão Eleitoral de Brasília. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco
Paraíso
Oscar Pedroso
Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961
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