Presidência
da República |
LEI No 3.889, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00, para atender às despesas de qualquer natureza com a transferência do pessoal daquele Tribunal para Brasília. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e ointenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Código de Contabilidade da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso
Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1961
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