Presidência
da República |
LEI No 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.
Art. 3º Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:
Custeio: | Cr$ |
Material de consumo e de transformação | 10.000,00 |
Material Permanente | 180.000,00 |
Serviços de Terceiros | 70.000,00 |
Encargos Diversos | 3.000,00 |
Investimentos: |
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Equipamentos e instalações | 70.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961
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