Presidência
da República |
LEI No 3.883, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional do Pará – os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Eleitoral do Pará, os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUsCELINO
KUBITSCHEK
Armando Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961
*