Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.881, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Russas, nas comemorações do 1º centenário de fundação dêsse município, no Estado do Ceará, transcorrido a 6 de agôsto de 1959.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

*