Presidência
da República |
LEI No 3.880, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis – Estado do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral
Peixoto
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 10.2.1961
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