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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.878, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Altera a redação do § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sôbre Bôlsas de Valores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º A Assembléia Geral, mediante proposta da Câmara Sindical, fixará anualmente os valores que, nas Caixas Comuns de Garantia e Previdência das Bôlsas Oficiais de Valores constituem o pecúlio dos Corretores (previdência) e o fundo de garantia, computando-se neste, obrigatòriamente, tôdas as quantias acumuladas atualmente à conta das Caixas, sob qualquer título”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961