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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.871, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.

Art. 2º Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

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