Presidência
da República |
LEI No 3.871, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.
Art. 2º Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961
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