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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.864, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”. em Manaus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.

Artigo 2º O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960

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