Presidência
da República |
LEI No 3.859, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – do crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender, mo corrente exercício, ao pagamento da gratificação de representação de vida aos Desembargadores, Presidente e Vice-presidente do mesmo e ao Juiz Presidente do Tribunal do Jurí.
Art. 2º O presente crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro
Falcão.
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960
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