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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.842, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.

Vide Lei nº 4.167, de 1962

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente sediará no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabra.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960

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