Presidência
da República |
LEI No 3.834-A, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim a que se reporta e dá outras providências. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, maquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960
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