Presidência
da República |
LEI No 3.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.
Concede a pensão mensal de.. Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 – 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
S. Paes De
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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