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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.816, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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