Presidência
da República |
LEI No 3.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Pedro Paulo
Penido
S. Paes de Almeda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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