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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.805, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00,  para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor,  na sua manutenção.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,  2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

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