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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.802, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Denomina “Dom Pedro II” a nova ponte que liga os Estados da Bahia e Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Dom Pedro II” a nova ponte construída sôbre o rio São Francisco, ligando os Estados da Bahia e Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

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