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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.780-C, DE 12 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00, para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar - o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960

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