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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.778, DE 24 DE JUNHO DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

Art. 2º Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960

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