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Presidência
da República |
LEI No 3.776, DE 13 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba d' água que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.
Art. 3º O crédito será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Maurício Chagas
Bicalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960
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