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Presidência
da República |
LEI No 3.775, DE 13 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
§1º O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.
§2º Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro
Falcão.
Maurício Chagas
Bicalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960
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