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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.771, DE 7 DE JUNHO DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). como auxílio à Associação de Assistência a Criança Defeituosa, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à “Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela “Campanha Pró Criança Defeituosa”, que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.
Mário Pinotti.
Maurício Chagas Bícalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1960

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