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Presidência
da República |
LEI No 3.755, DE 20 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo o abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – Tribunal de Justiça – o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – Tribunal da Justiça – o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Armando Falcão.
S. Paes de
Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1960 e retificado em 27.4.1960
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