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Presidência
da República |
LEI No 3.741, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar as despesas decorrentes das comemorações do centenário de elevação da cidade de Itajaí, em Santa Catarina, à categoria de Município, em 4 de abril de 1959.
Parágrafo único. Êsse crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e entregue à Prefeitura Municipal de Itajaí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino
Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de
Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960
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