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Presidência
da República |
LEI No 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960
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