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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960

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