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Presidência
da República |
LEI No 3.730, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.000.000,00, destinado ao pagamento de despesas de Comissão Nacional da Comissão Nacional de Energia Nuclear. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com as atividades do programa de 1959 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, assim discriminadas:
Cr$ | |
a) Administração ......................................................... | 42.700.000,00 |
b) Formação de pessoal técnico e científico......................... | 212.000.000,00 |
c) Prospeção de minérios................................................. | 125.000.000,00 |
d) Aquisição de materiais nucleares...................................... | 30.000.000,00 |
e) Industrialização, incluindo lavra e beneficiamento de minérios | |
projeto e instalação e operação de conjuntos industriais........ | 567.000.000,00 |
Art. 2º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960
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