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Presidência
da República |
LEI No 3.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a cessão de terreno nacional interior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.
Art. 2º Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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