Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

Art. 2º Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959

*