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Presidência
da República |
LEI No 3.690, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 ao Orçamento do Ministério da Fazenda. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Ministério da Fazenda, Anexo... 4.15.4.2 Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), Verba 2.0.00, Subconsignação 2.2.02 o crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), assim discriminados:
1) Para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Art. 6º da Lei nº 1.649, de 19-7-1952, e art. 1º do Decreto nº 33.643, de 24-8-53) Cr$ 444. 303. 456,00;
2) Para o fundo de obras e socorros de emergência (Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, art. 1º, § 1º) Cr$ 11.075.864,00.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1959
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