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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.658, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959

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