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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.652, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário  Justiça do Trabalho  Tribunal Superior do Trabalho  o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em refôrço de dotacões orçamentárias para o vigente exercicio.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Armando Falcão.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1959

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