Presidência
da República |
LEI No 3.611, DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir o acervo artístico do falecido escultor Newton Sá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição do acervo artístico do escultor maranhense Newton Sá.
Art. 2º Aberto o crédito referido no art. 1º, o Ministério da Educação e Cultura promoverá, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação em São Luís, Estado do Maranhão, de uma galeria para exposição permanente dos trabalhos adquiridos, podendo transferir êsse encargo, mediante acôrdo e doação dos mencionados trabalhos, ao Museu do Estado, mantido pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959
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