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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.604, DE 8 DE AGOSTO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.

Art. 2º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º.

Art. 3º A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959

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