Presidência
da República |
LEI No 3.559, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
|
Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E� denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959
*