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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:

Cr$

a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) ............................................ 2.550.000.000,00

b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ......................................................................................................................................................................................................... 950.000.000,00

c) 1º Grupamento de Engenharia ..................................................................................................................................................................................................................................... 250.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Lucas Lopes

Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959

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