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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros, das três Fôrças Armadas, tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Henrique Lott

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958

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